
Sumário
Controlar o ponto eletrônico de um profissional externo não é uma das tarefas mais simples dentro de uma empresa. É uma decisão que depende de muitos fatores que estão além do comando verbal e da confiança no colaborador.
A verdade é que sem o registro do ponto é impossível fiscalizar ou aferir o trabalho realizado dentro de uma jornada. É o que orienta o Art. 74, da CLT brasileira: “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”
A jornada de trabalho é o espaço de tempo no qual o colaborador deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a lei trabalhista, a jornada deve ter no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo algumas profissões, como a de professor.
Tudo o que ultrapassar este limite será considerado hora extra.
DORES DE CABEÇA QUANDO FALAMOS SOBRE PONTO ELETRÔNICO E JORNADA
Alguns problemas são muito comuns no dia a dia. É preciso estar atento, pois qualquer deslize pode se tornar uma complicação para a empresa ou para o funcionário.
Você já deve ter se deparado com:
- Anotações repetitivas e coincidentes com o horário exato da jornada de trabalho no registro de ponto manual;
- Esquecimentos das batidas de ponto: o empregado que sofrer qualquer acidente sem ter o registro de ponto, pode trazer sérios problemas para a empresa;
- O intervalo do almoço: caso aconteça o fato de um empregado almoçar em meia hora e marcar uma hora de intervalo, por sua própria vontade ou por ordem dos superiores, o procedimento pode ser facilmente anulado se houver uma reclamação trabalhista;
- A não exatidão das batidas pontuais: lembre-se que a prova testemunhal pode derrubar a documental num processo trabalhista. Com testemunhas é mais simples provar que a empresa estava agindo de forma incorreta;
- A assinatura do ponto ao fim de cada mês: se o colaborador não assinar a validação do ponto não há comprovação de sua jornada de trabalho;
- A manipulação de horários pode provocar problemas legais mesmo que tenha deles total colaboração para eventuais horas extras que possam ser usadas para folgas posteriores.
- Controlar o ponto é obrigação do colaborador. Se não houver registro de ponto e o empregado reclamar horas extras, ele terá a razão judicial, mesmo que não tenha feito as horas reclamadas;
A SOLUÇÃO
Se já é difícil manter o ponto dos colaboradores internos, imagine então de uma equipe externa. Os problemas se multiplicam e você está ainda mais distante do empregado. O mercado já oferece tecnologias que atendem essa necessidade.
O Involves Stage, software especializado em gestão e monitoramento de trade marketing, é um exemplo. O ponto eletrônico é mais uma dentre tantas funcionalidades. Com ele, é possível permitir que os colaboradores batam o ponto no início de sua jornada por meio do aplicativo de trade marketing via celular.
Além do registro dos pontos dos colaboradores, o Involves Stage possibilita a exportação de todas as informações registradas para o sistema de RH de sua preferência. Desta forma, você não perde seus dados e ainda ganha tempo para pensar no próximo passo de sua operação.
POR QUE ADOTAR O PONTO ELETRÔNICO NO CELULAR?
Para garantir o desempenho desejado da equipe é preciso estabelecer controles eficientes. O ponto eletrônico no celular do colaborador torna mais fácil a gestão de horas extras e banco de horas.
Outro fator importante é a comunicação constante. Isso evita inconsistência na marcação rotineira do ponto e ainda contribui com o dimensionamento da carga horária no ponto de venda.
Para Daiana Couto, analista de marketing do Laboratório Saúde Ltda., que utiliza a funcionalidade, o controle dos registros é imprescindível para a segurança da informação.
“O Laboratório Saúde obteve o retorno esperado em relação ao controle da jornada de trabalho da sua equipe de Trade Marketing. Outro fator relevante é a facilidade da importação dos registros para a plataforma da ADP, unificando colaboradores internos e externos”, explicou a analista.
100% LEGAL E SEGURO
A Involves, responsável pelo desenvolvimento do Involves Stage, realizou uma consultoria jurídica em que todos os cenários possíveis foram testados com o objetivo de garantir os direitos do empregado e do empregador.
A utilização do ponto eletrônico é entendida pela legislação como um sistema alternativo de controle da jornada de trabalho, conforme previsto na Portaria 373/2011 do MTE. Para isso, é necessário haver prévia comunicação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Thiago Schütz, advogado especialista em questões trabalhistas, assegura o uso do Involves Stage amparado por questões legais.
“A portaria 373 exige que não haja a necessidade de autorização para bater o ponto, que os dados não possam ser alterados e que não tenha qualquer batimento automático. E o Involves Stage cumpre exatamente estes requisitos. Como o software utiliza tal portaria, é dispensado da homologação do Ministério do Trabalho. A exigência da homologação vale somente para a portaria 1510. Portanto, as empresas podem usá-lo com segurança e tranquilidade”, detalha Thiago.
Como o registro do ponto eletrônico no Involves Stage é efetuado via celular ou smartphone, não existe a necessidade de uma máquina ser utilizada para registrar o ponto eletrônico (as REPs). O próprio sistema do aplicativo de trade marketing já realiza a operação de forma independente, segura e com 100% de legalidade.
COMO FUNCIONA O PONTO ELETRÔNICO DO INVOLVES STAGE?
O Ponto Eletrônico do Involves Stage é similar ao cartão ponto tradicional. O colaborador deve iniciar seu ponto quando começa seu horário de trabalho e finalizar seu ponto quando encerrar sua jornada.
É possível registrar quantas entradas e saídas forem necessárias durante o dia (exemplos: intervalos para o almoço, assuntos pessoais).
É importante ressaltar que não há nenhuma restrição ou bloqueio de horário. Afinal, só assim é possível a validação jurídica. E não há nenhum processo de aprovação de horas extras, também necessário para validade jurídica. Os registros de ponto são invioláveis.
Portanto, é fundamental que a equipe seja orientada e monitorada para utilizar corretamente o ponto eletrônico.
COMO FUNCIONA O PONTO ELETRÔNICO:
PROCESSAMENTO DE DADOS
Como dito anteriormente, o Involves Stage permite a exportação das marcações de ponto para ser importada em seu sistema de RH preferido para que seja feita a gestão desses registros de ponto.
Você sabia que é possível solicitar ao seu fornecedor do sistema de RH o cadastro de um novo layout de importação de batidas de ponto? O Involves Stage exporta arquivos .txt em um layout com todas as informações necessárias para o seu relatório de ponto.
As informações são: número de matrícula, datas e horas. Com uma batida de ponto por linha, é possível identificar com agilidade qualquer problema.
PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS
No mobile, o Involves Stage é tão seguro quanto a versão web e mantém a privacidade das informações do colaborador antes de iniciar a jornada e após bater o seu ponto de saída. O aplicativo suspende qualquer tipo de interação como troca de mensagens, envio de pesquisas e dados de localização geográfica por GPS.
O software permanece em modo stand by, ou seja, não cria registros, até que o próprio colaborador acione o seu ponto de entrada no trabalho.
O ponto eletrônico do software da Involves é uma excelente ferramenta para empresas que possuem funcionários CLT em campo e querem gerenciar de forma mais apurada o desempenho deles, prevenindo problemas trabalhistas.
Este controle, além de trazer segurança para o empregador e para o empregado, aumenta a eficiência da sua equipe e consequentemente melhora a imagem da sua empresa/produto perante seu cliente.
Para mais informações ou contato com um consultor especializado acesse o banner logo abaixo.
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