Melhor gestão: ponto eletrônico via celular no trade

Criado em 24 de junho min(s) de leitura

Última atualização em: 24 de janeiro de 2023, às 7:52 pm

ponto eletrônico via celular no trade

Quantas vezes você parou para pensar em quanto custa sua operação de tradeE se ela tem garantido o retorno esperado nos resultados, provando que todo o planejamento está sendo eficiente?

O PONTO ELETRÔNICO VIA CELULAR

O TradeCast #9 abordou este tema sob a perspectiva do uso do ponto eletrônico via celular. O consultor jurídico, Thiago Schütz, tirou as dúvidas e explicou a forma correta de realizar o controle de jornada.

O assunto já foi tema da primeira edição do AEx (hoje, chamado Involves Experience), em novembro de 2015. O debate foi um painel que contou com a participação de líderes de projetos de empresas e com o então consultor de sucesso da Involves, Michel Onesti, abordando o módulo do ponto eletrônico via celular, recurso oferecido pela ferramenta Involves Stage (antes, chamada Agile Promoter).

A gerente de trade marketing da Intelbras, Clarice Scharlau Mello, destacou a importância de estabelecer indicadores para melhorar a gestão de pessoas da equipe. Menos tempo pensando em monitoramento, mais tempo pensando em estratégias:

Durante o TradeCast #9, Evandro Lazzaroto (analista sênior de suporte da Parati Alimentos) e Osni Bessegato (gestor do projeto da Parati Alimentos) confirmaram esse ganho em termos de gestão da equipe a partir do momento em que o controle de jornada passou a ser exercido na empresa.

O QUE É JORNADA DE TRABALHO

Você tem condições de saber qual é o valor de um promotor dentro da operação de trade?

ponto eletronico via celular

[blockquote align=”none” author=”Thiago SchützConvidato TradeCast #9″]Controlar a jornada é aferir sobre todo o tempo que o funcionário fica à disposição da empresa[/blockquote]

O aparecimento de novas tecnologias provocou uma nova missão nas empresas, que passaram a repensar em controlar ou não a jornada também dos trabalhadores externos. Os detalhes sobre o ponto eletrônico devem seguir o que descreve o artigo 62 da CLT.

Uma prática muito comum entre as empresas e que não pode ser considerado um controle formal é o controle de jornada por outro canal de informação (por exemplo: check-in e check-out) é considerado um controle informal.

Além dessa complicação, a informação não é precisa. São três as possibilidades de controle: manual, mecânica e eletrônica. No caso de equipes de campo, a única forma possível e precisa é o controle eletrônico, que se baseia na Portaria 373.

O documento dispõe sobre o que é necessário para que o empregador adote um método alternativo de controle de ponto (característica atribuída ao ponto eletrônico via celular).

O controle de jornada é cada vez mais importante no ambiente profissional: o horário que o funcionário entrou para estar à disposição da empresa até o horário em que ele saiu.

Estamos falando de ROI (retorno por investimento), mas aqui podemos dizer que o ponto eletrônico via celular aparece de forma implícita. É uma variável indispensável para que o cálculo seja real e a equação em verdade seja exata.

A gestão de pessoas é uma dificuldade frequente, principalmente em trabalhos que demandem equipes externas. Controlar a jornada significa monitorar o tempo que o colaborador dedica à empresa. Muitas empresas realizam esse controle informalmente.

Check in e check out, por exemplo, não podem ser considerados um controle formal. Não é preciso e não controla necessariamente os tempos de intervalo. A ferramenta precisa ter um módulo à parte, específico para isso, respeitando os requisitos jurídicos.

A Parati passou a utilizar o ponto eletrônico com a finalidade de ter melhor gestão dos custos destinados à equipe. Hoje, afirmam que não imaginam a empresa sem esse recurso. Algumas vantagens foram hora extra justa, melhor produtividade da equipe, menos demandas trabalhistas.

Confira o vídeo do TradeCast #9 para saber tudo o que é preciso na contratação do ponto eletrônico, principalmente sobre a homologação com sindicatos de cada categoria. Sem essa etapa, o ponto eletrônico via celular não pode ser implementado.

INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA

O controle intrajornada significa a exatidão dos horários de intervalo do funcionário. Interjornada, portanto, corresponde ao intervalo de descanso.

Estabelecer uma cultura dentro da empresa para o uso correto do recurso é fundamental quando ocorre essa mudança. Lembrando que é um controle de horário como qualquer outro. Um post que falava sobre isso é “A comunicação com equipes de campo não acontece via Whatsapp”.

Embora o assunto principal não seja o ponto eletrônico via celular, o texto destaca principalmente a necessidade de que o funcionário se desligue completamente da empresa no período de descanso. Vale a leitura!

E isso é só um resumo de tudo o que conversamos durante o TradeCast #9. Assista agora:

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